O Tribunal de Justiça do Pará rejeitou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal nº 8.572/2014, que criou o gabinete do vice-prefeito e cargos comissionados na estrutura da Prefeitura de Oriximiná. A ação, ajuizada pelo próprio prefeito do município, alegava vícios formais e materiais na norma.
A relatora, desembargadora Ezilda Pastana Mutran, considerou que a lei foi regularmente proposta pelo Executivo e que os cargos possuem natureza de assessoramento, estando em conformidade com a jurisprudência do STF.