Olha só essa história: A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve sentença da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente (SP), proferida em primeira instância pelo juiz Darci Lopes Beraldo, que negou pedido de um condomínio residencial para utilizar galinhas-d’angola no controle de pragas em áreas comuns do local.
Após aprovação em assembleia de moradores, o condomínio introduziu as aves para combater uma infestação de escorpiões. No entanto, a Vigilância Sanitária local recomendou a retirada das galinhas, com base em denúncia sobre transtornos causados, como sujeira em decorrência das fezes e proliferação de vetores de doenças.
De acordo com o TJ-SP, a fiscalização também apontou que a criação de galinhas em áreas urbanas contraria legislações municipal e estadual, que proíbem tal prática por riscos sanitários e incômodos à vizinhança.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, ressaltou que a decisão do condomínio não pode prevalecer sobre normas sanitárias e de saúde pública, que têm como objetivo proteger o bem-estar coletivo.
“A atuação da Vigilância Sanitária é destacada e se sobrepõe à assembleia condominial, especialmente no que tange ao uso das partes comuns e da exposição aos demais condôminos e ocupantes,” escreveu.