O Ministério Público Eleitoral propôs, nesta segunda-feira, 9 de dezembro, ação civil pública por danos morais coletivos contra a empresa prestadora de transporte rodoviário Belém Rio, por descumprimento da lei que prevê gratuidade no transporte coletivo durante o dia das eleições municipais, configurando-se também no crime de embaraço ao exercício de sufrágio (art. 297. do Código Eleitoral).
Na petição, o Promotor Eleitoral da 28ª Zona de Belém, Benedito Wilson Correa de Sá, baseado em comunicação de seis autuações realizadas pela Secretaria do Mobilidade Urbana de Belém (Semob), alega que a empresa terceirizada teria reduzido substancialmente a frota de ônibus no dia 6 de outubro, quando foi realizado o primeiro turno das eleições municipais.
A conduta da empresa descumpriu o Decreto Municipal n.º 112.424/2024 que assegura gratuidade de transporte rodoviário nas eleições do corrente ano. Em três das seis autuações da Semob, a redução de frota chegou a alcançar 90%, gerando prejuízo moral à coletividade relacionada à garantia de higidez das eleições.
Segundo o Promotor Eleitoral, o embaraço provocado pela empresa teve relação direta com o processo eleitoral, o que atrai a competência da Justiça Eleitoral. O pedido liminar formulado na ação foi de 20 salários mínimos por autuação, perfazendo um total aproximado de R$ 169 mil, diante do prejuízo decorrente da deficiência do serviço e dado o efeito pedagógico que norteia a reparação extrapatrimonial coletiva.