Em recente sessão do TJ do Amapá, o desembargador Carlos Tork, apreciou o processo nº 0027543-19.2020.8.03.0001, que trata de falsidade documental. Os réus criaram uma certificação de curso de mestrado, em Portugal, que vitimou várias pessoas. No processo em pauta, que se referiu a apenas uma vítima, os réus receberam R$ 7 mil e emitiram certidão falsa como se fosse da Faculdade Estácio de Sá.
O desembargador Carlos Tork votou pelo conhecimento e manutenção da condenação dos recorrentes pelo artigo nº 171 do Código Penal (estelionato). Porém, o magistrado deu provimento parcial apenas na prestação pecuniária, reduzida para um salário mínimo, bem como a exclusão da condenação ao pagamento de indenização de R$ 7.000,00 em favor da vítima, uma vez que isto não constava entre os pedidos do Ministério Público. Os desembargadores João Lages e Rommel Araújo acompanharam o voto do relator.