A justiça estadual deferiu, na sexta-feira (10), pedido liminar do Ministério Público do Estado por meio de ação civil pública impetrada pelo promotor de Justiça de Rio Maria, Franklin Jones Vieira da Silva, contra o Município e determinou o fornecimento de fórmula alimentar especial (Neocate), na quantidade prescrita três latas por semana, de forma contínua e ininterrupta, em favor de uma criança de três meses, diagnosticada com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV). A decisão foi assinada pelo juiz Edivaldo Saldanha Sousa.
O caso destaca a necessidade urgente do fornecimento da fórmula alimentar especial “Neocate”, essencial para a saúde do bebê. Com apenas três meses de idade, a criança necessita de três latas por semana da fórmula, que não estava disponível na rede pública municipal. A família, sem condições financeiras para arcar com o custo elevado, viu-se obrigada a buscar ajuda judicial.
A decisão judicial baseou-se no direito constitucional à saúde, garantido pelos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, e na responsabilidade solidária dos entes federativos no fornecimento de medicamentos e insumos. O juiz determinou que o município forneça a fórmula em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50 mil.
A Secretaria Estadual de Saúde do Pará (SESPA) também foi oficiada para colaborar no fornecimento, se necessário. A decisão visa garantir a saúde e o desenvolvimento da criança, evitando riscos graves e irreversíveis à sua vida.