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Suspensão

Santa Bárbara. O TCM. O Lúcio Vale. O Lavareda. A Licitação e a Suspensão

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Sob a relatoria do conselheiro Lúcio Vale, em sessão presidida por Daniel Lavareda, o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou medida cautelar monocrática, emitida pelo conselheiro Lúcio Vale, determinando a suspensão de processo licitatório, na modalidade pregão presencial, da Câmara Municipal de Santa Bárbara do Pará.

A cautelar fixa o prazo de 10 dias, contados de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, para que a Câmara de Santa Bárbara, por intermédio do seu presidente, Denio Braulio Sousa Silva, se manifeste acerca da decisão, devendo encaminhar, no prazo 48 horas, ao Tribunal de Contas, a comprovação da sustação do referido pregão presencial, publicando os efeitos da decisão na Imprensa Oficial, no site oficial do município, e no Mural de Licitações, dentre outros meios que assegurem a ampla publicidade da decisão, cujo descumprimento implica em multa pessoal diária de R$ 8.746,80 (2.000 Unidades de Padrão Fiscal do Pará – UPF-PA)

Entre os indícios de irregularidades evidenciados no certame licitatório destacam-se: a ausência de publicação dos documentos obrigatórios junto ao Mural de Licitações; utilização do pregão presencial em detrimento da forma eletrônica; planejamento licitatório deficitário; descrição insuficiente e inadequada do objeto da licitação; pesquisa de mercado deficitária; condições genéricas do edital, que prejudicam a correta mensuração e elaboração da proposta de preço.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976