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Santarém. O MP. A Estruturação do CAPS. A Justiça e a Obrigação de Fazer

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Sentença proferida pela Vara da Infância e Juventude, Interditos e Ausentes de Santarém, determina que a prefeitura de Santarém promova medidas para a estruturação do CAPS-i, no prazo de 120 dias, incluindo a mudança do prédio para outro imóvel com espaço físico apto a atender todos os serviços, além de outras providências, já incluídas em sede liminar para cumprimento no mesmo prazo, a contar de 8 de abril de 2025.

O pedido foi feito em uma Ação Civil Pública oferecida pela 15ª Promotoria da Infância e Juventude de Santarém. A sentença confirmou os pedidos liminares, com novo prazo para cumprimento dos demais itens, obtido após recurso interposto pelo MPPA ao Juízo, que incluiu na decisão o prazo de 120 dias para cumprimento. Foi fixada multa diária no valor de R$ 2 mil, até o patamar máximo de R$ 200 mil.

Fica mantida a determinação de mudança de prédio para local que respeite as normas de acessibilidade, com refeitório, sala de arquivo, consultórios, salas de atendimentos individuais e em grupo, recepção, cozinha e farmácia, com ambientes climatizados. O CAPS-i deve ainda passar a funcionar com terceiro turno, com lotação de médicos psiquiatras, ou neurologistas, ou pediatras com formação em saúde mental, em todos os turnos e dias da semana.

A decisão prevê também que a secretaria municipal de Trabalho e Assistência Social de Santarém faça a escuta dos responsáveis legais dos pacientes do CSEBA, Semiliberdade, CREAS/STM, Secretaria municipal de Educação e Conselhos Tutelares, e no prazo máximo de 30 dias apresente diagnóstico do serviço do CAPS-i, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados.

Um veículo para uso exclusivo da unidade deve ser fornecido, e o município deve apresentar nos autos as informações já requisitadas pelo MPPA à secretaria municipal de Saúde, e não fornecidas, incluindo dias em que ocorre a prestação do serviço médico (escala de 6 horas), com a apresentação das cópias das folhas de frequências do período de novembro de 2024 a janeiro de 2025, com os critérios técnicos que embasaram o número de atendimentos diários.

A sentença determina ainda a criação do fluxograma para atendimento da socioeducação pelo CAPSi; lotação de mais dois assistentes sociais e dois psicólogos, considerando a necessidade da realização do serviço domiciliar e elaboração de sistema de monitoramento do serviço, como forma de reavaliação.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976