O Pleno também do TJE do Pará julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público contra a Lei Municipal nº 20.293, de 2017, de Santarém, que instituiu verba indenizatória a parlamentares.
A norma permitia o ressarcimento de despesas sem comprovação de eventualidade, o que, segundo o relator, desembargador José Maria Teixeira do Rosário, contraria os princípios da legalidade, moralidade e controle da administração pública previstos na Constituição Federal.
A Corte entendeu que a lei permitia o uso de recursos públicos para cobrir gastos habituais dos vereadores, o que desvirtua o caráter eventual da verba indenizatória. Sem mecanismos eficazes de fiscalização e sem exigência de comprovação, a norma foi considerada inconstitucional por unanimidade.