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Suspensão

Nova Timboteua. O TCM. A Prefeita. As Refeições e a Licitação Suspensa

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O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou medida cautelar emitida pelo conselheiro José Carlos Araújo, que suspendeu licitação da prefeitura de Nova Timboteua para contratação de fornecimento de refeições, marmitex e lanches para atender as necessidades das secretarias e fundos do Município.

A suspensão atinge o processo licitatório na fase em que se encontra, incluindo o seu pagamento, no caso de já haver contrato celebrado, estabelecendo o prazo de cinco dias, para que a prefeita Cláudia do Socorro Pinheiro Neto se manifeste sobre as irregularidades apontadas pelo órgão técnico.

Ao adotar a medida cautelar, o Tribunal levou em consideração a ausência de justificativa suficiente para o quantitativo a ser licitado, ferindo o art. 15, §7º, II, da Lei nº 8.666/93 e art. 3º da Lei nº 10.520/2002 e Súmula nº 177 do Tribunal de Contas da União (TCU), bem como a presença de diversas cláusulas restritivas constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2023, as quais podem gerar restrição da competitividade da licitação, ferindo o princípio constitucional da isonomia e o art. 3º da Lei nº 8.666/93.

A decisão foi tomada durante a 17ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (04), sob a condução do conselheiro Antônio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976