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Marituba. A Patrícia Mendes. A Lei de Acesso à Informação. A Promotora e a Recomendação

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O Ministério Público está de olho na gestão da prefeita de Marituba, Patrícia Mendes, cuja fama dispensa apresentações. Tanto isso é verdade que o Diário Oficial de segunda-feira,24, traz uma portaria assinada pela Promotora de Justiça, Érica Almeida de Sousa, recomendando a gestora maritubense, nos autos do Procedimento Administrativo n 09.2024.00002396-1, para que a mesma adote providências necessárias para o devido cumprimento da Lei de Acesso a Informação. Leia abaixo a portaria:

EXTRATO DE RECOMENDAÇÃO 001/2023-MP/3ªPJM

O Ministério Público do Estado do Pará, por intermédio da 3ª Promotora de Justiça de Marituba, Dra. ÉRICA ALMEIDA DE SOUSA, no uso de suas atribuições de defesa dos Direitos Constitucionais Fundamentais, do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Marituba, vem no pleno uso de suas funções previstas no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, de acordo com o art. 8º, §1º, da Lei nº. 7. 347/1985, art. 26, I, da Lei nº 8.625/1993, com base no art. 54, I, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará e na Resolução 23/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público,

resolve RECOMENDAR, nos autos do Procedimento Administrativo SAJ nº 09.2024.00002396-1, à Prefeita Municipal de Marituba/ PA, senhora PATRÍCIA RONIELLY RAMOS ALENCAR MENDES, que sejam adotadas as providências necessárias para o devido cumprimento da Lei de Acesso a Informação pelo Município de Marituba/PA.

ÉRICA ALMEIDA DE SOUSA (3ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa dos demais Direitos Constitucionais Fundamentais, do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Marituba.)

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976